Justiça de Mococa condena cinco homens por tráfico de drogas

         A 2ª Vara de Mococa condenou cinco homens por tráfico de drogas e associação ao tráfico. As penas de três deles foram fixadas em 8 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Dos outros dois acusados, em 9 anos e 4 meses de reclusão, também em regime inicial fechado.

         De acordo com a denúncia, ao apurar informações sobre um suposto centro de distribuição de drogas em bairro residencial da cidade, policiais civis teriam surpreendido os réus embalando entorpecentes para comercialização. No local havia uma pedra grande de crack com 27 gramas, 101 porções da mesma droga e 69 porções de maconha.

         O juiz Djalma Moreira Gomes Junior, que sentenciou o caso, entendeu que o modo como as tarefas eram divididas entre os réus e a quantidade de substâncias encontrada demostram a extrema gravidade do delito. “É de se ter em conta que seria um verdadeiro absurdo que, concretamente, fosse a pena privativa de liberdade substituída por outra restritiva de direitos, já que isso tornaria possível que uma pessoa condenada por tal crime prestasse serviços à comunidade, por exemplo, em uma escola – onde fatalmente teria farta clientela – ou em um hospital, onde teria grande quantidade de substância entorpecente muito próxima. Por isso, com a devida vênia dos que pensam diferentemente, repudio o entendimento de que, a não ser em casos específicos e isolados, tal substituição seja possível, ainda quando a quantidade de pena concretamente imposta não seja suficiente para afastar o benefício.”

         Cabe recurso da decisão.

 

         Comunicação Social TJSP – PC (texto) / MC (arte)
         
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