TJSP mantém condenação de ex-presidente da Câmara de Suzanápolis por improbidade

        Decisão da 12ª Câmara de Direito Público do TJSP confirmou sentença da Comarca de Pereira Barreto que condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de Suzanápolis Osmar Mendanha Dias e seu filho por improbidade administrativa. Eles terão de pagar multa civil, de forma solidária, no valor de 20 vezes o valor da remuneração mensal do político.

        De acordo com a Promotoria, Osmar autorizou sozinho o uso do plenário da Câmara para promoção da firma – cujo proprietário é seu filho –, em desacordo com o regimento interno do órgão, que atribui aos vereadores a autorização para uso do recinto com fins estranhos às suas atribuições comuns. Ambas as partes recorreram do julgamento de primeira instância.

        O relator Edson Ferreira da Silva entendeu que restou comprovada a utilização do espaço público e da estrutura da Câmara para uso particular. “Os elementos reunidos nos autos evidenciam que, embora franqueado formalmente pelo filho, na prática, a franquia pertence ao pai, pois em todos os eventos realizados para promovê-la, incluindo sua inauguração, Osmar se postou como dono do negócio, conforme notícias veiculadas em jornais de circulação local, que apontam o presidente da Câmara como diretor-presidente da empresa”, anotou em voto.

         A turma julgadora foi composta também pelos desembargadores Osvaldo de Oliveira e Luiz Burza Neto. A votação foi unânime.

 

        Apelação nº0901636-03.2012.8.26.0439

           

        Comunicação Social TJSP – VG (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
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