Direito Penal é debatido em curso de atualização da EPM

        De 13 de março a 17 de abril, a Escola Paulista da Magistratura (EPM) realizou o curso de extensão universitária Atualização em Direito Penal no Fórum da Barra Funda, com a participação de magistrados, profissionais do direito e servidores. Coordenado pelo juiz Jamil Chaim Alves, o curso teve, entre seus temas, as prisões cautelares, organizações criminosas, Tribunal do Júri, tutela penal do meio ambiente, papel do Estado na garantia dos direitos humanos, crimes de trânsito e crimes de informática.             

        A aula de encerramento versou sobre execução penal e foi proferida pela ministra do Superior Tribunal de Justiça Maria Thereza Rocha de Assis Moura. Ela ressaltou que a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), era muito avançada para o seu tempo, com dispositivos compatíveis com a Constituição de 1988. “A lei foi pensada por ‘um grupo de sonhadores’, com a marca de trazer a jurisdicionalização da execução, até então, vista, em grande parte, somente sob o aspecto administrativo”. Além da jurisdicionalização, apontou, como pilares da lei, a disciplina e a individualização da pena, destacando, também, o objetivo da ressocialização ou reeducação do preso, com a sua inserção paulatina na sociedade.

        Entre as questões mais recorrentes nos recursos especiais do STJ, mencionou a falta de fundamentação do juiz na fixação do regime inicial da pena. “Exige-se a fundamentação concreta, não bastando apenas a invocação da gravidade abstrata do delito”, explicou. Por outro lado, salientou o aumento da importância do juiz das execuções, diante das alterações legislativas e das declarações de inconstitucionalidade do STF. “Com o processo transitado em julgado, se remete ao juiz das execuções a fixação de regime inicial e, muitas vezes, a possibilidade ou não da substituição da pena, quando menor de quatro anos.”
        
Em relação aos problemas mais sérios enfrentados na área, a ministra destacou a inexistência de vagas para a progressão de pena para o regime semiaberto. “Isso tem trazido uma série de problemas em todo o País, porque o preso tem o regime deferido, mas fica aguardando a vaga para progredir”. Ela mencionou discussões a respeito no STF e decisões de outros Estados, esclarecendo que o entendimento do STJ tem sido determinar que o preso aguarde no regime aberto até o surgimento da vaga no semiaberto.

 

        Comunicação Social TJSP – MA (texto e fotos)
        
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