Por falta de provas, acusado de tráfico de drogas é absolvido

        O juiz Thiago Baldani Gomes De Filippo, da 2ª Vara Criminal de Assis, absolveu um homem acusado de tráfico de drogas por falta de provas. Segundo denúncia, policiais civis foram acionados após informações de que o réu estaria vendendo drogas em sua casa. Quando chegaram ao local, encontraram com um rolo de plásticos, duas tesouras – uma com resquícios de cocaína e outra com a substância tetrahidrocanabinol, além de R$ 950 em notas diversas e R$ 57 em moedas.

        Para o magistrado, de acordo com a Constituição Federal, a condenação se justifica quando há provas de que a droga confeccionada se destina ao uso de terceiros. “Não há dúvidas de que havia resquícios de drogas nas tesouras e nos plásticos apreendidos. Por outro lado, o fato de a testemunha ter informado que constatou movimentação estranha de pessoas na casa do réu não é o suficiente para se concluir que terceiros para lá se dirigissem para adquirir drogas, na medida em que o réu apresentou justificativa plausível para esse fato, dizendo que trabalhava como tatuador aos finais de semana.”

        Cabe recurso da decisão.

 

        Comunicação Social TJSP – PC (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
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