TJSP promove palestra sobre tutela de urgência e de evidência no novo CPC

        A Coordenadoria de Apoio aos Servidores (Caps) e a Escola Judicial dos Servidores (EJUS) realizaram ontem (1º) a palestra Tutela de Urgência e de Evidência no Novo Código de Processo Civil (CPC), com o desembargador e professor Fábio Guidi Tabosa Pessoa. A aula reuniu 181 servidores e magistrados no Fórum João Mendes Júnior e foi transmitida para outros 932 participantes que acompanharam pela modalidade online.

        O convidado agradeceu a oportunidade de conversar sobre o assunto, que, em sua opinião, é um dos mais problemáticos do novo código, com potencial para causar danos relevantes. “O Código buscou criar um mecanismo de simplificação dos processos e facilitação da tutela e terá, se não for bem aplicado, condições de trazer sérios transtornos na aplicação de determinadas medidas de urgência”, disse.

        O desembargador explicou que as alterações permitem uma fórmula final muito mais difícil do que a existente. “Temos a divisão da tutela de urgência e de evidência, acrescida da divisão antecipada e cautelar, e da antecedente e incidental. De modo que podemos chegar a diversas combinações, a partir da mescla desses três grupos. Criou-se uma maior complexidade na combinação desses fatores e se manteve a separação da tutela cautelar e antecipada, apesar da unificação dos requisitos por conta da estabilização da tutela, prevista nos artigos 303 e 304”, afirmou.

        Ao final da exposição, os participantes esclareceram dúvidas e o juiz da 2ª Vara Cível do Fórum João Mendes Júnior, Renato Borsanelli, entregou um certificado de participação do Tribunal como forma de agradecimento.

 

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / GD (fotos)
        
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