Justiça de Guarulhos concede liminar contra reorganização escolar na cidade

        Decisão de ontem (3) da Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível de Guarulhos concedeu liminar em ação civil pública para determinar que a Fazenda Estadual se abstenha de realizar a reorganização escolar na cidade. A ação foi proposta pelo Ministério Público

        O juiz Iberê de Castro Dias apontou em sua decisão alguns aspectos negativos relacionados à segmentação das faixas etárias. Também destacou que, mesmo que a medida fosse adotada, o governo do Estado deveria, antes, “ouvir cuidadosamente os diversos grupos sociais que seriam afetados pela determinação”. Veja a íntegra da decisão.

        Foi fixada multa de R$ 200 milhões em caso de descumprimento, “garantindo-se que alunos continuem matriculados e frequentando as escolas onde se encontram, sem qualquer alteração administrativa quanto a transferência compulsória ou separação de ciclos”.

        Cabe recurso da decisão.

 

        Processo nº 1040824-69.2015.8.26.0224

 

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / RL (foto ilustrativa)
        
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