Justiça condena acusados de roubar casa de vizinhos

        Decisão da 13ª Vara Criminal Central condenou quatro homens por roubo praticado contra uma residência. Os réus – que eram vizinhos das vítimas – subtraíram, dentre outros objetos, aparelhos eletrônicos, telefones celulares e cartões de crédito.

        Os acusados foram presos em seguida, pois duas vítimas que estavam descansando em um dos quartos da casa não foram vistas e acionaram a polícia. Além disso, os celulares possuíam sistema de rastreamento.  

        Na sentença, que julgou a ação penal procedente, a juíza Cláudia Carneiro Calbucci Renaux destacou as contradições existentes nos depoimentos dos acusados, “expressivas e que retiram qualquer credibilidade de seus dizeres, anotando-se que, apesar das oportunidades conferidas para tanto, não produziram em momento algum provas de suas alegações”.

        Dois deles foram condenados à pena de 7 anos e 5 meses de reclusão, além do pagamento de 25 e 26 dias-multa, e outros dois (por serem reincidentes) a 8 anos e 8 meses de reclusão e pagamento de 24 e 32 dias-multa, calculados no valor mínimo legal. A reprimenda deve ser cumprida em regime inicial fechado.

        Processo nº 0076610-34.2015.8.26.0050

 

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto)
        
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