São Sebastião deverá exonerar assessores jurídicos não concursados

        A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeiro grau para determinar que os cargos de natureza jurídica da Prefeitura de São Sebastião sejam preenchidos por concurso público. Os atuais ocupantes desses cargos providos por livre nomeação deverão ser exonerados. O município não poderá efetuar qualquer nova nomeação para os postos sem concurso público, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

        A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo, sob a alegação de que a Constituição brasileira prevê que apenas os cargos de direção, chefia e assessoramento podem prescindir de concurso público, mas que nas funções jurídicas do município de São Sebastião foram incluídas as nomenclaturas de “assessor” e “chefe” para fornecer “falsa roupagem de cargos comissionados”.

        Segundo o relator da apelação, desembargador Marrey Uint, os cargos em questão são regidos por lei municipal que não disciplina as atribuições de cada um, muito menos requisitos para seu preenchimento. “Ou seja, não há peculiaridades suficientes para enquadrar as atividades conforme preceitua a Carta Maior”, afirmou. “Assim sendo, de rigor que referidos cargos sejam preenchidos por concurso público”, concluiu.

        Participaram do julgamento os desembargadores Antonio Carlos Malheiros e Camargo Pereira, que acompanharam o voto do relator.

 

        Apelação nº 0002152-31.2008.8.26.0587

        
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
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