Audiências de custódia em São Paulo possibilitam reinserção social

        As audiências de custódia realizadas em São Paulo têm conferido maior humanismo ao tratamento do preso em flagrante, seja pela rápida apreciação judicial da legalidade da prisão, no prazo de 24 horas, e atentando para a integridade física do preso, seja pela apreciação da necessidade da continuidade da prisão provisória, medida esta de cunho excepcional. 

        Há também a preocupação com os vulneráveis (pessoas com problemas de cunho social, drogadição e alcoolismo) que conseguem a liberdade provisória. Nesses casos, elas são encaminhadas à Central de Alternativas Penais e Inclusão Social (Ceapis), que presta imediato e devido atendimento social e psicológico. A unidade é subordinada ao Centro de Penas e Medidas Alternativas – previsto no termo de cooperação técnica firmado entre o Conselho Nacional de Justiça e o Ministério da Justiça para a efetiva implantação do projeto “Audiência de Custódia” no país.

        “Os Ceapis são uma ferramenta essencial e uma garantia excepcional de que o Estado está acompanhando aquela pessoa, para que ela possa ser reintegrada à sociedade”, avalia o juiz coordenador do Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo), Antonio Maria Patiño Zorz, que coordena as audiências de custódia na Comarca de São Paulo. Para ele, antes do projeto não havia o acompanhamento e atendimento assistencial dos réus em liberdade provisória, o que em nada alterava a situação em que o acusado se encontrava. “O encaminhamento ao Ceapis preenche essa lacuna para que ele não volte a reincidir”, diz.

 

        Diagnóstico de vulnerabilidade – As 1.165 pessoas encaminhadas pelos juízes da audiência de custódia ao Ceapis receberam, durante o ano passado, encaminhamentos como atendimento no Centro de Atenção Psicossocial (Caps) de álcool e drogas, vagas em albergues, vestimentas, alimentação, cursos de capacitação profissional, documentação, empregos, dentre outros auxílios e tratamentos. O atendimento é feito por uma equipe de psicólogos e assistentes sociais que avalia o atendimento prioritário para alterar a situação de vulnerabilidade. “A intenção é resgatar a dignidade da pessoa e permitir a inclusão, para que não volte a delinquir”, resume Márcia Antonietto, diretora do Centro de Penas e Medidas Alternativas.

        A maior necessidade das pessoas que chegam para atendimento é alimentação – foram 1.150 lanches fornecidos pelo órgão em 2015 –, além de vale-transporte para voltarem para casa. Dos atendidos, 620 foram encaminhados para tratamento de drogadição e 430 de alcoolismo, enquanto 28 conseguiram empregos, por meio de parcerias firmadas entre o Ceapis e programas de emprego do governo estadual.

 

        Acompanhamento do caso – Após a audiência de custódia, o acusado é acompanhado pelo órgão até que saia a sentença final de seu processo. “Não adianta somente encaminhar, nosso diferencial é acompanhar a evolução, além de municiar os juízes responsáveis pela sentença quando nos pedem informações”, ressalta Márcia. Para ela, o juiz tem mais condições de conceder a liberdade provisória sabendo que a pessoa será atendida. “Um morador de rua, que furtou para conseguir comer, voltará a fazer o mesmo delito se não for amparado”, observa. No ano passado, o órgão atendeu a 107 moradores de rua encaminhados por meio das audiências de custódia.

        A maioria das pessoas atendidas pelo Ceapis cometeu o delito de furto, previsto no artigo 155 do Código Penal, um dos tipos de crime mais frequente nas audiências de custódia. Em novembro, por exemplo, das 1.620 audiências realizadas, 135 envolviam furto e 307, furto qualificado.

 

        Liberdade provisória – Em São Paulo, o projeto Audiência de Custódia funciona no Fórum Criminal da Barra Funda. Em média, são realizadas 100 audiências por dia e o índice de manutenção de prisão nas decisões de audiências de custódia no Estado é de 50%. “A audiência de custódia nos traz a responsabilidade de dizer quem merece voltar ao convívio social e quem merece continuar detido, nunca se olvidando da dignidade do ser humano que sofre uma constrição”, destaca o juiz Patiño Zorz.

        O crime mais comum levado às audiências de custódia em São Paulo é o roubo. Em novembro do ano passado, por exemplo, das 1.620 audiências realizadas, 581 foram motivadas por roubo e, em dezembro, das 1.139 audiências, 343 foram causadas pelo mesmo delito. Somente 4% das pessoas liberadas em audiências de custódia voltaram a cometer crimes desde o início do projeto, em fevereiro.

 

        * Matéria publicada no site do CNJ

 

        Comunicação Social TJSP – RL (foto ilustrativa)
        
imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP