7ª Câmara de Direito Público mantém afastamento de prefeito de Ferraz de Vasconcelos

        Em julgamento de agravo de instrumento realizado hoje (1º), a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve afastamento do prefeito de Ferraz de Vasconcelos, Acir Filló dos Santos.

        O prefeito é acusado de arquitetar esquema de fraude nos serviços de coleta de lixo da cidade. O Ministério Público pediu seu afastamento sob o argumento de que estaria prejudicando o andamento das investigações. O juiz André Forato Anhê, da 3ª Vara do Foro Distrital de Ferraz de Vasconcelos, acolheu o pedido. Acir Filló dos Santos interpôs agravo de instrumento para derrubar a liminar, mas o pedido foi negado.

        O relator, desembargador relator Coimbra Schmidt, afirmou que “revela-se a necessidade do afastamento do agente público do exercício do cargo, nos termos do parágrafo único do artigo 20 da Lei nº 8.429/92”. O julgamento teve votação unânime, com a participação dos desembargadores  Magalhães Coelho e Eduardo Gouvêa

 

        Agravo de Instrumento nº 2267152-28.2015.8.226.0000

 

        Comunicação Social TJSP – SO (texto) / AC (foto)
        
imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP