Deficiente físico será indenizado por falta de acessibilidade e má conservação da via pública

        A juíza Roberta Poppi Neri Quintas, da 2ª Vara Cível de Carapicuíba, determinou que a Prefeitura pague R$ 40 mil de indenização por danos morais a um deficiente físico que, por falta de rampa de acesso em via pública, se acidentou ao tentar subir uma escadaria.

        O autor contou que, diante da falta de acesso para deficientes, viu-se obrigado a subir uma escadaria em péssimo estado de conservação. Por conta de algumas avarias nos degraus, escorregou e sofreu várias lesões no rosto.

        Em sua decisão, a magistrada explica que o dever de indenizar surge em decorrência da falta de adoção de medidas de conservação e fiscalização do passeio público. “Evidenciado o nexo de causalidade entre a conduta omissiva (má conservação dos degraus da escadaria e ausência de passagem especial para deficientes físicos) e os danos suportados pelo autor/transeunte. Por sua vez, atingida a integridade psicofísica do autor, mesmo que as lesões sofridas tenham sido de natureza leve, configura-se ofensa a direito da personalidade, de forma que os danos morais sofridos pelo autor independem de prova.”

        Cabe recurso da decisão.

 

        Processo nº 1004321-20.2013.8.26.0127

 

        Comunicação TJSP – AG (texto) / internet (foto ilustrativa)
        
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