Condenado por assassinar ex-namorada não terá novo julgamento

        A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou pedido de novo julgamento formulado por homem condenado pelo assassinato da ex-companheira no interior de uma casa noturna em Aparecida. Ele foi sentenciado a vinte anos de reclusão em regime inicial fechado.
        
O relator da apelação, desembargador Freitas Filho, afirmou em seu voto que a decisão dos jurados foi tomada com base nas provas apresentadas e que, por esse motivo, a condenação deve ser mantida. “Sendo assim, estando a condenação longe de afrontar as provas coligidas, ao contrário, encontrando-se em harmonia com interpretação possível do conjunto probatório carreado aos autos, em obediência ao princípio constitucional da soberania do júri, o veredicto do Corpo de Jurados deve ser preservado”, determinou.
        
Apelação nº 0000031-19.2012.8.26.0028

        
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / xx (foto)
        
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