Resolução estabelece competência para autorização de participação de menores na passagem da Tocha Olímpica

        Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de ontem (18) a Resolução nº 734/2016, que estabelece a atribuição da Vara Central da Infância e da Juventude da Capital para expedição de alvarás decorrentes de pedidos de autorização de participação de crianças e adolescentes no evento “Passagem da Tocha Olímpica Rio 2016”.
        
A Resolução – que entra em vigor na próxima segunda-feira (22) – busca uniformizar os critérios para concessão de autorização da participação de crianças e adolescentes residentes em todo o Estado no evento.
        
O revezamento da tocha terá início em 3 de maio, em Brasília, e passará por todas as capitais de Estados, culminando com o acendimento da pira no estádio do Maracanã, no dia 5 de agosto. Serão 12 mil condutores, cada qual percorrendo cerca de 200 metros com a tocha.

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / MC (arte)
        
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