EPM inicia segunda edição do curso de atualização em Direito Penal

        Com palestra do desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan, iniciou-se no último dia 23 a segunda edição do curso de extensão universitária Atualização em Direito Penal da EPM. A aula contou com a participação do juiz Jamil Chaim Alves, coordenador do curso.
        
A preleção versou sobre “As mudanças trazidas pela Lei nº 12.403/2011”, legislação que alterou dispositivos do Código de Processo Penal relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória e outras medidas cautelares. 
        
O palestrante iniciou a exposição com um panorama histórico sobre a evolução das garantias individuais diante de fatos jurídicos de natureza criminal e discorreu sobre institutos como a prisão em flagrante delito, “uma tradição que remonta ao Direito romano” e Habeas Corpus
        
Entre as alterações trazidas pela lei, Damião Cogan comentou que a parte que trata da prisão em flagrante delito não sofreu alteração, mantendo a regra do artigo 301 do CPP, que afirma que “qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”. Também falou das hipóteses excludentes da manutenção da prisão em flagrante, quando o preso poderá livrar-se solto nos casos de pena exclusiva de multa ou prestar fiança. Sob esse aspecto, comentou que hoje quase todos os delitos são tecnicamente afiançáveis, à exceção das três hipóteses previstas no artigo 323 do CPP.
        
O palestrante asseverou que o espírito do legislador foi pensar uma forma de obrigar o juiz a manifestar-se compulsoriamente sobre os requisitos da custódia do preso. Nesse sentido, ressaltou o artigo 310 da legislação processual, que passou a trazer os deveres do juiz ao receber a comunicação do flagrante.

        
        Comunicação Social TJSP – ES (texto e fotos)
        
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