Justiça de Cubatão julga processo envolvendo Direito do Consumidor em um mês

        Consumidora que teve seu nome inscrito erroneamente no cadastro de “maus pagadores” por uma operadora de telefonia será indenizada, decidiu a juíza Suzana Pereira da Silva, da 4ª Vara do Foro de Cubatão. A mulher descobriu que estava inscrita nos órgãos de proteção ao crédito quando não conseguiu financiamento no programa “Minha Casa Minha Vida”, por ter o nome “sujo”. Assim, a magistrada declarou a inexigibilidade do débito e condenou a empresa a pagar, a título de danos morais, R$ 10 mil para a autora.

        A ação chegou à Justiça no dia 15 de dezembro de 2015 e, graças à celeridade proporcionada pela informatização do TJSP, no dia 14 de janeiro a juíza concedeu liminar determinando a retirada do nome da consumidora do rol dos “maus pagadores”. No dia 28 de janeiro foi proferida a sentença. Ou seja, o resultado do processo saiu em 20 dias úteis, uma vez que o Judiciário estava em recesso de 20 de dezembro a 6 de janeiro.

        A empresa de telefonia alegava que a cobrança era legítima, no entanto, não apresentou documento ou prova de que a autora tivesse firmado contrato.

        “É plena e notoriamente sabido que a partir do protesto indevido ou da inscrição de seu nome no Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) ou no Serasa, a pessoa suportará complicações, pois não terá mais acesso a serviços bancários, cartões de crédito, crédito em geral para aquisições de bens de consumo”, afirmou a juíza em sua sentença. “Mesmo que posteriormente o nome da autora tenha sido excluído do SCPC, é certo que o dano moral já ficou caracterizado”.

        
        
Apelação nº 1001144-84.2015.8.26.0157

        
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
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