Justiça nega direito de resposta a Sindicato dos Professores

        O juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível Central, negou pedido de direito de resposta e indenização por danos morais formulado pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) contra o jornal o Estado de São Paulo.
        
O grupo entrou com ação após o jornal publicar o editorial ‘A derrota dos Baderneiros’ com fortes críticas à greve dos professores, ocorrida em 2015. A publicação classificou os grevistas como ‘desordeiros violentos’ que teriam promovido ‘badernas e depredações de edifícios públicos’.
        
 Em defesa, o jornal relatou que exerceu seu dever de crítica e expôs informações de interesse público. Relatou também que o editorial é uma forma de manifestação de pensamento, não submetido a censura de natureza política, ideológica e artística.
        
O magistrado julgou o pedido improcedente. “O Apeoesp não se limita a reivindicar, como revela sua tentativa de invadir a Secretaria da Educação, mediante comportamento similar ao das invasões nórdicas/bárbaras do passado. Isto não é estado democrático de direito, e a Justiça não transige com baderna. Ao rigor desse raciocínio, longe de excesso e à míngua de distorção maliciosa, a crítica editorial sub examine – lídimo exercício da constitucional liberdade de imprensa, ponderado, o princípio da dignidade – se mostrou proporcional ao direito de informação que à sociedade era devido sobre a abusiva e violenta opção paredista patrocinada pelo autor.”
        
Processo nº 1063607-39.2015.8.26.0100

        Comunicação TJSP – AG (texto) / Internet (foto)
        
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