Prefeito de São Vicente é condenado por alterar cor de bens públicos

        A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o prefeito do município de São Vicente, Luís Cláudio Bili Lins da Silva, deverá remover de bens públicos, uniformes escolares, propagandas institucionais e do transporte público municipal, a cor roxa, que remete à sua campanha eleitoral. Ele vai arcar com os custos da remoção e precisará ainda ressarcir o erário pelos gastos na aplicação do roxo.
        
A determinação é resultado de uma ação popular que questiona o fato de o prefeito substituir as cores vermelho e amarelo, tradicionais símbolos da cidade, pela tonalidade associada a ele próprio. O desembargador Edson Ferreira, relator do recurso, narra em seu voto que “fotografias apresentadas nos autos indicam que a cor roxa foi adotada pela campanha eleitoral do atual prefeito. Depois, como prefeito eleito, fez substituir as cores, em que predominava o amarelo, em prédios públicos, cartazes, uniformes escolares, para a cor roxa da sua campanha eleitoral”.
        
De acordo com o desembargador, a Constituição Federal preceitua que a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos não pode trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Para ele, no caso em análise, “está bem evidenciado que a escolha da cor roxa tem por objetivo identificar a atual administração com a campanha eleitoral vitoriosa do atual prefeito, que nela foi empregada”.
        
Os desembargadores Isabel Cogan e Osvaldo de Oliveira participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
        
Apelação nº 0010918-88.2013.8.26.0590

        
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / internet (imagem)
        
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