Homem é condenado por tentativa de homicídio em Mairiporã

        A 3ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Comarca de Mairiporã para condenar um homem por tentativa de homicídio. A pena foi fixada em oito anos, quatro meses e 24 dias de reclusão.

        Segundo a denúncia, em abril de 2014 o réu teria tentado matar o porteiro de uma unidade da Sabesp. Momentos antes do crime, a esposa do acusado e seus filhos estavam na frente da entrada de veículos do estabelecimento. A vítima pediu que se retirassem, o que motivou uma briga com a mulher. Após alguns minutos, o acusado foi sozinho ao local, pulou o portão e atingiu o porteiro na cabeça – por três vezes –, utilizando uma enxada.

        A defesa do réu pedia a nulidade do júri sob o argumento de que o magistrado que presidiu o julgamento teria influenciado os jurados pela forma como conduziu o interrogatório. No entanto, a tese não foi acolhida pela turma julgadora. O relator do recurso, desembargador Diniz Fernando Ferreira da Cruz, afirmou em seu voto que, quando a parte se sente prejudicada por nulidade em plenário, deve manifestar seu inconformismo logo após a ocorrência. No entanto, isso não ocorreu.

        Além disso, o desembargador destacou que, da análise do interrogatório, não se percebe comportamento inadequado do juiz. Para ele, o magistrado apenas procurou delimitar os fatos e o réu teve a oportunidade de expor sua versão. “Se em algum momento o magistrado foi insistente, o fez de maneira justificada para manter o escorreito andamento da audiência, sem nenhuma atitude gratuita ou que desbordasse do estritamente necessário”, afirmou.

        O julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Ivan Sartori e Ivo de Almeida.

 

        Apelação nº 0002061-96.2014.8.26.0338

 

        Comunicação Social TJSP – GC (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
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