Músico é condenado pela morte de anfitrião que o contratou

        A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou um músico por homicídio. A pena foi fixada em 15 anos de reclusão, no regime inicial fechado.

        Segundo o processo, o réu foi contratado para tocar em uma festa organizada pela vítima, no município de São João da Boa Vista. Quando as comemorações acabaram, o réu abriu a geladeira sem autorização, sendo repreendido pelo anfitrião. O músico, então, teria golpeado o homem com seu violão enquanto ele estava sentado na calçada. Depois de derrubá-lo, ainda teria chutado suas costas e sua cabeça. Só parou ao ouvir gritos de uma vizinha.

        Em juízo, o músico confessou o crime, alegando legítima defesa. No entanto, o relator do recurso, desembargador Camargo Aranha Filho, explicou que “do conjunto probatório se extrai a desproporção do ataque, mormente se a vítima estava desarmada naquela ocasião, além de ter sido golpeada quando estava sentada no meio-fio da calçada, sem esperar qualquer agressão, provocando-lhe sofrimento muito maior que o necessário para a sua morte”. 

        O julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Willian Campos e Poças Leitão.

 

        Apelação nº 9000015-43.2009.8.26.0568

 

        Comunicação Social TJSP – GC (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
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