Ex-servidor do Semae de Mogi das Cruzes é condenado por improbidade

        A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de um ex-funcionário do Serviço de Águas e Esgotos de Mogi das Cruzes (Semae) por improbidade administrativa. Ele foi condenado ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, com correção; pagamento de multa civil arbitrada em três vezes o acréscimo patrimonial; perda da função; demissão a bem do serviço público; suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o Poder Público por dez anos.

        Entre os anos de 1999 a 2008, o funcionário, na condição de chefe da Divisão Pessoal, teria desviado a quantia de R$ 34 mil a partir de fraude na elaboração da folha de pagamentos da autarquia. Segundo dados do processo, valendo-se da função, ele elaborava duas folhas. Uma correta, na qual eram contabilizadas as horas extras e demais gratificações dos servidores, que era encaminhada ao setor de arquivamento. A outra, com dados falsos, continha valores superiores aos devidos e era encaminhada ao setor de pagamentos. O réu, então, sacava o dinheiro, acondicionava os valores corretos em envelopes que eram entregues aos servidores, e ficava com o excedente.

        “Foram graves as condutas praticadas e reiteradas, durante anos. E não há nos autos nada que permita afastar a caracterização da improbidade administrativa ou a justificar a revisão das penalidades impostas”, afirmou a relatora do caso, desembargadora Maria Olívia Alves, em seu voto.

        O julgamento teve, ainda, a participação dos desembargadores Evaristo dos Santos e Leme de Campos. A votação foi unânime.

 

        Apelação nº 0016939-93.2010.8.26.0361

 

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
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