Justiça autoriza aborto de feto com Síndrome de Edwards

Doença traz disfunção incompatível com a vida extrauterina.

        O juiz Thiago Baldani Gomes De Filippo, da 2ª Vara Criminal de Assis, autorizou a interrupção da gestação de um feto diagnosticado com uma síndrome rara e determinou a expedição de alvará judicial para que o procedimento seja realizado.
        
A interrupção da gravidez foi solicitada pela gestante diante da constatação de que o feto tem Síndrome de Edwards, uma alteração no cromossomo 18 que gera anomalias em diversos órgãos e poucas chances de vida fora do útero.
        
O magistrado afirma que, em se tratando de questões relativas a abortos provocados, dois valores preponderam: de um lado o direito de nascer e, de outro, a liberdade de escolha da gestante. “Dentre essas circunstâncias insere-se, inegavelmente, a possibilidade de interrupção de gestações que, por conta de alguma anomalia, representem incompatibilidade com a vida extrauterina, como a presente.”
        
Ainda de acordo com o juiz, a incompatibilidade com a vida extrauterina autoriza a conclusão de que deve prevalecer a liberdade da gestante.

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto)
        
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