Condenado por tentativa de homicídio pagará indenização por danos morais

Ex-namorado estaria inconformado com término do relacionamento.

        Decisão da 20ª Câmara Extraordinária de Direito Privado manteve sentença que determinou que um homem, condenado a 12 anos e cinco meses de reclusão por tentar matar a ex-namorada, pague o equivalente a 150 salários mínimos pelos danos morais por ela sofridos. A sentença foi proferida pelo juiz Cláudio Bárbaro Vita, da 1ª Vara Cível de Barretos.
        
De acordo com os autos, o agressor, inconformado com o término do relacionamento, levou a ex-namorada a um local abandonado e a agrediu violentamente com uma barra de ferro, causando lesões de natureza grave. Após se fingir de morta e ter o corpo coberto com mato, conseguiu ajuda para escapar. Além de o réu ter sido condenado pelo crime de homicídio qualificado tentado, a vítima pediu indenização pelos danos causados. 
        
Na decisão, o relator do recurso, desembargador Luís Mário Galbetti, afirmou que, ainda que a autora o tenha importunado ocasionalmente, a conduta do agressor foi imoderada, desarrazoada e principalmente desproporcional à ofensa. Além do pagamento de 150 salários mínimos pelos danos morais, fixou também danos materiais consistentes no reembolso integral das despesas realizadas para o tratamento de saúde da autora, em razão da agressão sofrida, incluindo gastos com médicos, implantes dentários, tratamento psiquiátrico e medicamentos, apurados posteriormente em fase de liquidação de sentença.
        
Os magistrados Fábio Henrique Podestá e Marcia Regina Dalla Déa Barone também integraram a turma julgadora e acompanharam voto do relator.
        Apelação nº 0013040-31.2012.8.26.0066       

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto)
        
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