Decisão revoga suspensão de passaporte de sócio

Bloqueio anterior  visava evitar  suposta fuga do País.

 

        Decisão monocrática do desembargador Carlos Abrão, integrante da 14ª Câmara de Direito Privado, revogou decisão que suspendeu o passaporte de sócio administrador de empresa devedora da autora do processo, bem como determinou a exclusão da parte do polo passivo da execução.

        Consta dos autos a alegação da credora de que conta do sócio administrador em rede social indicaria sua intenção em abrir filial no exterior, na cidade de Lisboa, o que implicaria a possiblidade de fuga do País. Por esse motivo, o juízo o incluiu na qualidade de devedor solidário e, ao mesmo tempo, ordenou o bloqueio do passaporte, comunicando à Polícia Federal.

        Para o desembargador Carlos Abrão, relator do agravo de instrumento interposto pela parte devedora, deve-se primeiro analisar a solvabilidade da devedora principal, mediante regular tramitação da execução. O magistrado lembrou que nada impede que o sócio venha a ser incluído no polo passivo da execução, mas apenas se “após as diligências exauridas” a empresa não apresentar patrimônio capaz de responder pela obrigação.

        Carlos Abrão também ponderou sobre a prova apresentada. “A conta veiculada no Instagram, simples indício, em rede social, não pode ser alçada à categoria de presunção absoluta, muito menos relativa, de tal sorte que apenas poderá ser suscitada quando existir elementos comprobatórios da iliquidez da executada para se prosseguir, citado o sócio, instaurado o contraditório, no caminho da desconsideração do ente jurídico.”
        
Agravo de Instrumento nº 2250266-17.2016.8.26.0000

        
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / AC (foto)
        
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