TJSP mantém suspensão de reajuste de tarifas de transporte

Desembargador nega pedido da Fazenda Estadual sobre reajuste.

 

        O desembargador Spoladore Dominguez, da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou hoje (18) pedido da Fazenda Estadual que pretendia reverter a suspensão do reajuste das tarifas de trem e metrô nos bilhetes integrados, além de resoluções da Secretaria de Transportes Metropolitanos.

        O magistrado destacou que, em análise inicial, não está presente o risco de dano grave e de difícil reparação, necessário para a concessão do efeito suspensivo. “Não se vislumbra, prima facie, a imprescindibilidade da atribuição do efeito suspensivo, mesmo porque, além da medida pretendida não se tornar ineficaz – caso deferida, apenas, quando do julgamento deste recurso – o alegado prejuízo ao Estado (R$ 404 milhões, apenas no exercício de 2017) não se consolidará, de forma imediata, a curto prazo; diferentemente do que, a priori, ocorrerá com a parcela dos usuários, que serão diretamente afetados pelo ‘reajuste tarifário’ (23,86% dos usuários do Metrô; e 19,68% dos usuários da CPTM)", afirmou Spoladore Dominguez em sua decisão.

        O mérito do agravo de instrumento ainda será julgado, com a participação de mais dois desembargadores na votação.

 

        Agravo de Instrumento nº 2002389-31.2017.8.26.0000

 

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / internet (foto ilustrativa) 
        imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP