Casa de festas indenizará por acidente com criança

Menina foi atingida por forte descarga elétrica em brinquedo.

        O juiz Rodrigo de Moura Jacob, da 1ª Vara de Cubatão, condenou buffet infantil a indenizar criança atingida por descarga elétrica durante festa realizada no local. A reparação foi fixada em R$ 15 mil, a título de danos morais.
        
Após o incidente, a criança precisou ser encaminhada ao hospital para exames. O laudo pericial concluiu que o cabo de alimentação elétrica do brinquedo estava sobre o piso e deslocado de sua posição original e, como estava sem revestimento externo, permitiu que a vítima, quando em contato com essa área, ficasse exposta à descarga elétrica.
        
Na sentença, o magistrado enfatizou que o estabelecimento tinha obrigação de tomar todos os cuidados possíveis para evitar que fios ficassem soltos, expondo as crianças a perigo. “É inquestionável que o trauma, susto e desespero que uma criança de apenas quatro anos sofreu ao tomar uma descarga elétrica não podem ser desconsiderados; por sorte a queimadura não foi das mais danosas, mas forçoso reconhecer que houve violação grave ao direito da personalidade da autora, que além da lesão sofrida, ficou com medo de ir a outros estabelecimentos similares.”
        
Cabe recurso da decisão.
        
Processo nº 1002540-62.2016.8.26.0157

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto)
        
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