Gaorp promove reunião sobre duas áreas ocupadas na Capital

Grupo busca resolução de conflitos pela conciliação.

 

        O Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse (Gaorp), coordenado e presidido pelo juiz assessor da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo Valdir Ricardo Lima Pompêo Marinho, reuniu-se ontem (6) para deliberar sobre duas áreas ocupadas na Capital.

        O primeiro caso tratou de ocupação em área de aproximadamente 120 mil m², na Rodovia Fernão Dias, Parque Edu Chaves, onde residem cerca de 420 famílias. São partes Jandira Pereira de Oliveira Freitas, em face de associação de ocupantes. Diante das ponderações das partes e dos integrantes do grupo, foi acordado o prazo de 60 dias para cumprimento da ordem de reintegração de posse, a partir da ciência da Polícia Militar. Os autores deverão fornecer 20 caminhões, com quatro carregadores cada um, para encaminhar os bens das famílias a um depósito próximo à área – móveis e utensílios ficarão guardados por 60 dias. A Municipalidade assumiu o compromisso de criar uma comissão mista, envolvendo as secretarias que tratam do tema, que apresentará trabalho sobre viabilidade de auxílio às famílias no prazo de dez dias e, ainda, deverá ser feito cadastramento dos ocupantes para verificar a viabilidade de inclusão em projetos e programas sociais, no prazo de 40 dias. A juíza Daniela Claudia Herrera Ximenes, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santana e responsável pelo julgamento do feito, homologou a deliberação.

        O segundo caso cuidou de ação de reintegração de posse já transitada em julgado, referente à ocupação do terreno localizado na Rua Professora Nícia de Paula, na Vila Maria Luísa, zona norte da Capital. A Incorporadora Monte Rei propôs a reintegratória em face de Carla Vanuza Souza Barreto Magalhães e outros. Após debate entre as partes e integrantes do grupo, foi acordado prazo de 45 dias de prorrogação da suspensão do cumprimento de ordem de reintegração, sendo que, no prazo de 15 dias, a Secretaria de Habitação deverá realizar o cadastramento das famílias ocupantes, além de concluir processos para estudo e eventual concessão de benefícios sociais. Caso não sejam exitosos os procedimentos para recolocação das famílias, caberá aos autores os meios necessários para a reintegração de posse, providenciando caminhões e carregadores, no prazo de 60 dias. A indicação do local para a guarda dos bens caberá aos moradores e custeada pelos autores. O acordo foi homologado pela juíza Paula Regina Schempf Cattan, da 1ª Vara Cível Central, responsável pelo julgamento da ação.

        Gaorp – A iniciativa foi criada em 2014 para acompanhar casos caracterizados como de alta complexidade, servindo como espaço interinstitucional de produção de soluções consensuais e/ou menos onerosas possíveis às partes envolvidas, além de desenvolver mecanismos de facilitação de comunicação entre os magistrados responsáveis pelos processos de reintegração e as partes interessadas. O grupo é formado por representantes do Judiciário e dos governos Federal, Estadual e Municipal, Ministério Público e Defensoria Pública.

 

        Comunicação Social TJSP – DI (texto) / AC (fotos)
        
imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP