Justiça autoriza jovem a doar rim a amiga

Doadora e receptora apresentam compatibilidade.

        Decisão da 5ª Câmara de Direito Privado autorizou o transplante de rins entre duas amigas mediante alvará judicial. A turma julgadora entendeu que as restrições apresentadas na legislação que trata do tema vulneram o direito à vida e o princípio da dignidade da pessoa humana.
        
A autora afirmou que se prontificou a doar um de seus rins a uma amiga e que houve manifestação médica favorável. O único óbice para a autorização do transplante seria a falta de ao menos quatro compatibilidades de antígenos (HLA) – exigência constante no decreto que regulamenta a Lei de Transplantes de Órgãos. Mas entre as partes há uma compatibilidade.
        
O relator do recurso, desembargador James Alberto Siano, explicou que o disposto no decreto não se amolda aos conceitos médicos atuais e cria uma injustificável desigualdade de tratamento entre doadores não aparentados (cônjuges em relação a amigos). “Ainda mais grave é o fato de que o regulamento extrapolou sua órbita de atuação ao trazer uma limitação ao direito de doação sem amparo na lei. Ou seja, restringiu mais do que a lei e, notadamente, nessa extensão, não tem o condão de produzir efeitos. A restrição exorbitante vulnera o direito à vida e o princípio da dignidade da pessoa humana ao criar, sem fundamento legal, embaraço para a realização de um ato de elevado altruísmo. Relevante é o parecer médico favorável e a manifestação expressa e válida da doadora, elementos de convicção devidamente demonstrados”, concluiu.
        
O julgamento também contou com a participação dos desembargadores João Francisco Moreira Viegas e Fábio Henrique Podestá.
        
Apelação nº 1021332-13.2016.8.26.0562

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto)
        
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