Liminar determina que Prefeitura consulte Conselho Cultural antes de remover grafites

Decisão fixa multa diária de R$ 500 mil.

 

        Liminar da 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou que a Prefeitura de São Paulo e o prefeito João Doria se abstenham de remover grafites nos espaços urbanos públicos, sem prévia manifestação e diretrizes do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da cidade (Conpresp) ou mesmo do Conselho Municipal de Política Cultural. Foi fixada, ainda, multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento, além de outras sanções.

        O juiz Adriano Marcos Laroca afirmou em sua decisão, proferida ontem (13), que a questão discutida no processo “entrelaça o simbólico mundo da arte e a estética ou paisagem urbana e, por isso mesmo, se mostra muito mais delicada do que a mera disciplina de uma intervenção qualquer em espaço público”. E completou: “Envolve como, quando e de que forma, e se o Estado pode – ou deve – interferir no mundo cultural e artístico, na ordenação do meio ambiente urbano, natural e construído”.

        O magistrado também destacou que a ação de ordenação da paisagem urbana não pode ser decidida discricionariamente pelo administrador e deve ser orientada para proteger, preservar e recuperar o patrimônio cultural e artístico.

        Cabe recurso da decisão.

 

        Processo nº 100350-75.2017.8.26.0053

 

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / internet (foto ilustrativa)
       
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