Encerrado prazo para pedidos de ressarcimento de ações da antiga Telesp

TJSP nega interrupção da prescrição de ação civil pública.

 

        A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido do Ministério Público, que pleiteava a interrupção do prazo prescricional de ação civil pública que condenou a Telefônica a pagar as participações acionárias a assinantes do plano de expansão da antiga Telesp. A decisão manteve sentença proferida pelo juiz Fernando Antonio Tasso, da 15ª Vara Cível Central.  

        O objetivo do MP era obter mais prazo para que pessoas desavisadas pudessem ingressar com reclamações, mas o entendimento da turma julgadora foi de que, passados cinco anos desde o trânsito em julgado da ação, não há razão jurídica relevante para se alterar a prescrição. O trânsito em julgado ocorreu em 15/8/11, após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – o que indica que a prescrição aconteceu em 15/8/16 –, e a ação de protesto judicial interruptivo da prescrição foi proposta pelo MP em 28/9/16.

        Para o relator do recurso, desembargador Ênio Santarelli Zuliani, tudo foi feito ou idealizado para que os consumidores obtivessem resposta do Judiciário em prol de seus direitos, porém, não há mais nada que possa ser mudado, em razão da prescrição. “Aqui, no caso das habilitações da Telefônica, não há nada a ser providenciado e os interessados tiveram cinco anos para pleitearem seus direitos, de modo que nada mais é permitido ou possível fazer para aqueles que não exerceram suas pretensões.”

        Os desembargadores Maia da Cunha e Teixeira Leite completaram a turma julgadora, que votou de forma unânime.

        Apelação nº 1067431-69.2016.8.26.0100

        Comunicação Social TJSP – GA (texto) / internet (foto)

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