Motorista é condenado a indenizar por atropelamento

Condutor não parou na faixa de pedestres.

       A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou motorista que atropelou pedestre a indenizá-la. A decisão fixou a reparação em R$ 18 mil, a título de danos morais.

       Consta dos autos que a autora estava atravessando uma avenida na faixa de pedestres quando foi atingida pelo veículo dirigido pelo rapaz. Em razão do acidente, ela sofreu diversas fraturas.

        Ao julgar o pedido, a desembargadora Silvia Rocha afirmou que o fato de não haver semáforo no local não afasta a culpa do motorista pelo acidente, mas gera o consequente dever de indenizar. “O direito da apelada à indenização moral é induvidoso, porque inegável o seu sofrimento, já que sofreu fratura grave no acidente, teve de se submeter à cirurgia e há sequelas, que podem determinar nova cirurgia.”

        O julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Fortes Barbosa e Carlos Henrique Miguel Trevisan.

        Apelação nº 1004650-75.2014.8.26.0554

        Comunicação Social TJSP – JN (texto) / internet (foto ilustrativa)

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