Queda de cadeirante em estação do metrô gera dever de indenizar

Vítima caiu em escada rolante e sofreu escoriações.

 

        A Companhia do Metropolitano de São Paulo foi condenada a indenizar uma cadeirante devido a acidente ocorrido na escada rolante de uma estação. A decisão, da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, fixou ressarcimento em R$ 10 mil, a título de danos morais.

        De acordo com os autos, a passageira necessitava de ajuda para se locomover. Uma funcionária do metrô a ajudou, porém, em vez de usar o elevador para transportá-la, utilizou a escada rolante. Durante o uso do equipamento, a vítima caiu e sofreu diversas escoriações pelo corpo, especialmente nas pernas.

        “Ao que tudo indica a preposta não tomou a necessária cautela e menos ainda utilizou do caminho seguro, que seria o próprio elevador”, afirmou o relator do recurso, desembargador Carlos Henrique Abrão. “Incogitável se afirmar mera fatalidade, mas sim culpa, não apenas em razão da falta de utilização do elevador, mas também pelo manuseio da cadeira de rodas.”

        Os desembargadores Melo Colombi e Maurício Pessoa também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

        Apelação nº 1015173-53.2014.8.26.0003

 

        Comunicação Social TJSP – JN (texto) / GD (foto)

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