Torcedores acusados de homicídio em Franco da Rocha são condenados

Corintianos teriam matado palmeirense em estação da CPTM.

 

        O Tribunal do Júri de Franco da Rocha condenou, na manhã de hoje (23), Leonardo Gomes dos Santos, Gentil Chaves Siani e Raimundo Cesar Faustino pela morte de Gilberto Torres. O crime aconteceu em 2014 após uma briga de torcidas – os réus (corintianos) teriam agredido a vítima (palmeirense) com galhos de árvore.

        Os três foram condenados pelo crime de homicídio qualificado (artigo 121, § 2º, II, III e IV do Código Penal), além do crime previsto no artigo 41, § 1º, I, parte final, do Estatuto do Torcedor (promover tumulto, praticar ou incitar a violência ao redor do local do evento esportivo, ou durante o trajeto de ida e volta).

        O juiz Rafael Carvalho de Sá Roriz, que presidiu o júri, fixou as penas de Leonardo Gomes dos Santos em 18 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado (pelo crime de homicídio), além de 4 meses de impedimento de comparecer às proximidades do estádio após o cumprimento da pena privativa de liberdade (por infração ao Estatuto do Torcedor);

        Gentil Chaves Siani, em 16 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado (pelo crime de homicídio), além de 3 meses de impedimento de comparecer às proximidades do estádio após o cumprimento da pena privativa de liberdade (pelo crime previsto no Estatuto do Torcedor); e

        Raimundo Cesar Faustino, em 20 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado (pelo crime de homicídio), além de 6 meses de impedimento de comparecer às proximidades do estádio após o cumprimento da pena privativa de liberdade (pelo delito previsto no Estatuto do Torcedor).

        Os réus também foram condenados ao pagamento de multa. Cabe recurso da decisão.

 

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto)

        imprensaj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP