TJSP determina revisão de juros abusivos cobrados em empréstimo pessoal

Taxa anual cobrada foi de 706,42%.

 

        A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma instituição financeira revise os juros remuneratórios de um empréstimo pessoal fornecido a um cliente, muito superiores à média praticada pelo mercado no mesmo período. A taxa anual de juros da operação foi da ordem de 706,42%.

        O relator do recurso, desembargador Matheus Fontes, escreveu em sua decisão que os juros cobrados “discreparam, e de modo substancial, da média de mercado contemporânea, tornando-se manifestamente abusivos, inclusive por não justificada a elevação pelo risco da operação”. Para corrigir o abuso, os juros deverão ser reduzidos até a taxa média praticada por instituições financeiras no período, mediante o recálculo da dívida.

        O magistrado determinou também que cópias dos autos sejam enviadas ao Ministério Público do Estado de São Paulo – mais especificamente a uma das Promotorias de Justiça do Direito do Consumidor – e à Diretoria de Fiscalização do Banco Central do Brasil, para que as entidades analisem o caso e tomem eventuais providências, “uma vez constatada evidente e cabal ofensa ao direito do consumidor”, escreveu o relator.

        Os desembargadores Alberto Gosson e Roberto Mac Cracken participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

        Apelação nº 1000037-68.2015.8.26.0233

 

        Comunicação Social TJSP – GA (texto) / AC (foto)

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