TJSP aumenta pena de Mizael Bispo de Souza

Pena foi fixada em 22 anos e oito meses.

 

        A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento realizado hoje (28), manteve a condenação de Mizael Bispo de Souza pelo homicídio qualificado de Mércia Mikie Nakashima, ocorrido em 2010. No entanto, a relatora do recurso, desembargadora Angélica de Maria Mello de Almeida, aumentou a pena – que no julgamento em primeira instância foi fixada em 20 anos de reclusão –para 22 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Paulo Antônio Rossi e Antônio Álvaro Castello.

        O advogado do réu, Valmir dos Santos, havia apelado da decisão do Tribunal do Júri de Guarulhos alegando diversas circunstâncias que ensejariam a nulidade do julgamento e a formação de um novo Júri. Já o procurador de Justiça Paulo Juricic e o assistente de acusação Alexandre Domingues pleiteavam o aumento da pena.

        Em seu voto, a relatora afastou circunstâncias agravantes em face da ocorrência de “bis in idem” e de negativa da autoria, consideradas na sentença, mas aumentou a pena em um terço, em razão da dissimulação do réu ao atrair Mércia Nakashima para o local do crime, recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

        Sobre a decisão do Conselho de Sentença, a desembargadora Angélica de Almeida afirmou que “diante da presença de encadeamento coerente de indícios sérios e graves, unidos entre si, conclui-se que a decisão dos jurados ampara-se na prova dos autos. No caso presente, a realização de novo julgamento pelo Tribunal do Júri mostra-se inviável na medida em que a decisão dos jurados não se apresenta manifestamente contrária à prova dos autos. Optou o Júri por versão verossímil, lastreada na prova produzida”.

        Apelação nº 3023333-83.2013.8.26.0224

 

        Comunicação Social TJSP – DI (texto) / KS (foto)

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