EJUS conclui curso de Direito Empresarial

Curso foi composto de quatro aulas.

 

        A Escola Judicial dos Servidores (EJUS) concluiu sexta-feira (14) o Curso de Direito Empresarial, ministrado em sua sede pelo assistente jurídico do TJSP Jairo Postal Junior, sob a coordenação dos servidores Walter Salles Mendes e Miguel da Costa Santos.

        Nos quatro encontros do curso foram abordados temas afetos à teoria geral do Direito Empresarial, ao Direito Societário, aos títulos de crédito e aos tipos de contratos empresariais, entre estes os que envolvem a inadimplência nas relações de consumo de veículos, como os adquiridos mediante contrato de arrendamento mercantil ou de alienação fiduciária, tão frequentes no cenário dos litígios judiciais.

        Em uma avaliação retrospectiva, o palestrante assinalou a especificidade do Direito Empresarial. “Trata-se de uma tecnologia jurídica complexa, com a qual escreventes e assistentes podem estar em contato no dia a dia forense, tanto que o TJSP, no fim do ano passado, aprovou no Órgão Especial a criação de varas especializadas, que serão instaladas em São Paulo.”

        Dentre as questões de ordem prática abordadas, ele destacou a necessidade ou dispensa da retenção do original do título de crédito na unidade judiciária após o ajuizamento da execução de título extrajudicial, tendo em vista o princípio da cartularidade, de um lado, e a ascensão do processamento eletrônico, de outro.

        De acordo com Jairo Postal, há duas correntes jurisprudenciais divergentes sobre esse tema no TJSP. Para determinados magistrados, a retenção seria dispensável; para outros, a apresentação do original da cártula e seu depósito seria a única maneira segura de evitar sua eventual circulação indevida ou fraude.

        Ele sustentou que a corrente que está ganhando mais força é aquela que exige a retenção da cártula no Ofício de Justiça. Entretanto, fez menção às Normas da Corregedoria que tratam do tema. “A CGJ faculta ao magistrado determinar o depósito do título de crédito em cartório.”

 

        Comunicação Social TJSP – ES (texto e fotos)

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