Casal é condenado por receptação de veículos

Rastreador levou policiais até os veículos.

 

        Um homem e uma mulher foram condenados por decisão da 25ª Vara Criminal Central sob a acusação de receptação de um carro e uma moto. Os veículos estavam guardados em uma garagem, na zona leste da Capital.

        De acordo com a peça acusatória, policiais foram acionados por uma empresa de rastreamento de veículos, que indicou o lugar onde estaria um veículo roubado. Ao se dirigirem para lá, encontraram, além do carro, a motocicleta, também produto de roubo.

        Em juízo os réus disseram que alugaram a garagem para uma pessoa e não tinham conhecimento que os veículos eram roubados, mas a versão não convenceu o juiz Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, que julgou a ação parcialmente procedente e os condenou às penas de um ano, quatro meses e dez dias de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 12 dias-multa, no valor unitário mínimo.

        Processo nº 0006875-65.2016.8.26.0635

 

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto)

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