Liminar determina afastamento assessores da Prefeitura de Sorocaba

Justiça vê risco de dano ao erário público.

        A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a agravo interno proposto pelo Ministério Publico para determinar o afastamento em 48 horas dos ocupantes de 24 cargos de assessor especial e 60 cargos de assessor nível III da Prefeitura de Sorocaba. A administração pública também foi proibida de realizar pagamentos aos afastados.

        Os cargos foram criados por lei municipal deste ano. Em sua decisão, o desembargador Eduardo Gouvêa, ao analisar as provas contidas nos autos, afirmou que os fatos levam “a crer que realmente se tratam de cargos comissionados criados para apaniguados políticos”. “Portanto, há o perigo sim, de prejuízo ao erário público com o pagamento dos cargos comissionados ilegalmente criados.”

        Ainda de acordo com o magistrado, a Prefeitura criou cargos praticamente idênticos a cargos cancelados por ações diretas de inconstitucionalidade anteriores, de modo que inexiste risco de interrupção da prestação de serviços públicos essenciais.

        A votação ocorreu de forma unânime e teve participação dos desembargadores Luiz Sérgio Fernandes de Souza e Coimbra Schmidt.

        Agravo de Instrumento nº 2073111-90.2017.8.26.0000

        Comunicação Social TJSP – MF (texto) / internet (foto)

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