Torcedores acusados de invadir CT do São Paulo são condenados

Pena prevê multa e prestação de serviços à comunidade.

        O juiz Ulisses Pascolatti, do Anexo do Torcedor do Juizado Especial Criminal (Jecrim) condenou doze integrantes das torcidas organizadas Independente e Dragões da Real pelos crimes de violação de domicílio qualificado e furto qualificado.

        Em sua decisão, o magistrado condenou os acusados a penas que variam entre sete meses a oito meses de detenção, pelo crime de violação de domicílio qualificado, e entre dois anos a dois anos e quatro meses de reclusão pelo crime de furto qualificado, em regime aberto. As penas privativas de liberdade foram substituídas por duas restritivas de direitos: a primeira consistente em prestação pecuniária de valores entre cinco e dez salários mínimos em favor de instituição pública ou privada de destinação social, a ser indicada pelo Juízo das Execuções Criminais, e a segunda referente a prestação de serviços à comunidade ou entidade pública pelo tempo de duração da pena, na forma a ser disciplinada pelo juízo das Execuções Criminais.

        Consta nos autos que no dia 27 de agosto de 2016 os acusados, em companhia de aproximadamente outras cem pessoas não identificadas, mobilizadas através das redes sociais, quebraram os portões de entrada e ingressaram no Centro de Treinamento do São Paulo Futebol Clube. No local, mediante grave ameaça e agressões físicas contra funcionários, roubaram diversos objetos, como bolas de futebol, camisas de treino, garrafas d’água e galões térmicos, prejuízo avaliado em aproximadamente R$ 4,5 mil. Os acusados tiveram acesso ainda aos campos de futebol, onde agrediram alguns atletas que estavam em treinamento.

        Na mesma decisão o juiz absolveu os acusados do crime de formação de quadrilha ou bando.

 

        Processo nº 0075602-85.2016.8.26.0050

 

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto)

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