Tribunal anula processo que condenou policial civil e consumidora por crimes contra comerciante

Decisão foi proferida nesta terça-feira (12).

 

        A 4ª Câmara de Direito Criminal decidiu hoje (12), por maioria de votos, anular processo no qual um investigador de polícia e uma mulher haviam sido condenados por crimes praticados contra um comerciante. O feito deverá voltar à fase de instrução, a partir dos interrogatórios, por ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, uma vez que foi indeferido, durante os interrogatórios, pedido para a realização de reperguntas aos acusados.

        O réu havia sido condenado às penas de 11 anos, nove meses e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado; mais seis anos e seis meses de detenção e pagamento de 66 dias-multa, no montante de 1/5 do salário mínimo, e condenado, ainda, a indenizar a vítima em R$ 20 mil, porque teria agredido e ameaçado o comerciante em razão de divergência na negociação de um tapete. Já a consumidora foi condenada a seis anos e seis meses de reclusão; mais três anos e seis meses de detenção e pagamento de 25 dias-multa, no valor equivalente à metade do salário mínimo para cada dia-multa.

        Para o relator do recurso, desembargador Ivan Sartori, o indeferimento das reperguntas causaram prejuízo aos réus, o que impõe a anulação dos atos processuais. “Patente, assim, a ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, em prejuízo de cada réu não beneficiado pelas mencionadas reperguntas, sendo nula a audiência, como arguido pelo zeloso defensor.” Na mesma decisão, foi concedido habeas corpus ao réu.

        Participaram do julgamento os desembargadores Camilo Lellis e Edison Brandão.

        Apelação 0018397-98.2016-8.26.0050

 

        Comunicação Social TJSP – HS (texto) / internet (foto)

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