Banco não poderá descontar mais de 30% da aposentadoria de cliente

50% da renda era usada para pagamento de dívida.

 

        O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, concedeu liminar a um aposentado para proibir que banco desconte mais de 30% de seus proventos para pagamento de empréstimos. De acordo com a decisão, o autor está em estado de precariedade econômico-financeira, pois são descontados 50% de sua renda mensal, sobrando-lhe quantia irrisória.

        O magistrado destacou que é uma prática entre instituições financeiras “conceder irresponsavelmente empréstimo a trabalhador aposentado, com proventos modestos, de tal sorte a comprometer significativamente sua renda mensal, produzindo superendividamento e, assim, gerando ofensa à sua dignidade”.

         “Quando os efeitos práticos do contrato causarem essa distorção, notadamente em razão dos altos juros e encargos financeiros exigidos do consumidor, o Estado, pelo juiz, se provocado adequadamente, deve intervir, reequilibrando a relação contratual, seja no que diz respeito à forma de amortização (extensão de prazos ou limitação de descontos em conta corrente, por exemplo), seja modificando a taxa de juros praticada, principalmente quando se constatar excesso expressivo, comparando-se à taxa média de mercado”, fundamentou o magistrado.

        O mérito da ação ainda será julgado. Cabe recurso da decisão.

 

        Processo nº 1033960-97.2017.8.26.0562

 

        Comunicação Social TJSP – MF (texto) / internet (foto ilustrativa)

        imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP