Ex-prefeito de Arandu é condenado por contratação irregular

Pena foi fixada em cinco anos de detenção.

 

        A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou ex-prefeito da cidade de Arandu à pena de cinco anos de detenção em regime inicial semiaberto. O político foi condenado por firmar contratos de serviços de forma irregular, sem licitação.

        De acordo com a denúncia, o réu teria contratado serviços gerais para a Prefeitura em diversas oportunidades, fracionando indevidamente as despesas para permitir que, com o parcelamento, os valores individuais não ultrapassassem os limites da dispensa de licitação (R$ 8 mil). Os contratos, no entanto, teriam ocorrido em datas próximas, com emissão de notas fiscais sequenciais. Para o Ministério Público, os fatos demonstraram a intenção do prefeito de não realizar licitação e de utilizar a contratação direta como única forma de aquisição dos serviços.

        A defesa alegava que as contratações haviam sido realizadas sem licitações por serem emergenciais, mas a turma julgadora não acolheu a tese. O desembargador Airton Vieira, relator do recurso, destacou em seu voto: “Não houve, sob nenhum ponto de vista, hipótese de contratação emergencial por parte do réu, a não ser que se queira acreditar que todas as 17 contratações diretas ocorridas durante o exercício de um ano completo tivessem sido emergenciais. A prova documental é farta o suficiente para dizer o contrário do que foi alegado pela defesa”.

        A decisão, unânime, teve também a participação dos desembargadores Álvaro Castello e Luiz Antônio Cardoso.

 

        Apelação nº 0003717-73.2015.8.26.0073

 

        Comunicação Social TJSP – WL (texto) / internet (foto ilustrativa)        

        imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP