Administradores de hospital são condenados por improbidade administrativa

Médicos foram contratados sem concurso público.

 

        A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 3ª Vara Cível de Mogi Guaçu que condenou dois administradores de um hospital por ato de improbidade administrativa. Ambos foram condenados à suspensão de seus direitos políticos por três anos, além da proibição de contratarem com o Poder Público ou receberem os benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam majoritários, pelo prazo de três anos; e ao pagamento de multa civil de uma vez o valor líquido da última remuneração.

        De acordo com a decisão, entre 2009 e 2011 foram contratados médicos para a prestação de serviços em plantões no hospital, mas sem a realização de concurso público. O desembargador Renato Delbianco, relator da apelação, destacou em seu voto que os réus não observaram as regras dos incisos II e X do artigo 37 da Constituição Federal. “Ao não exigir a realização de concurso público para a contratação dos profissionais, incorreram os réus em ofensa não só ao princípio da legalidade, mas também ao da moralidade administrativa”, afirmou. 

        O julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Luciana Bresciani e Claudio Augusto Pedrassi.

 

        Apelação nº 0000265-32.2013.8.26.0362

 

        Comunicação Social TJSP – MF (texto) / AC (foto)

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