Três acusados de assalto a banco são condenados a mais de 25 anos de prisão cada um

Policial militar foi morto durante ação dos criminosos.

        A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou por latrocínio três acusados de envolvimento em assalto a banco ocorrido na cidade de Piracicaba no ano de 2015, que causou a morte de um policial militar. Um dos réus foi sentenciado a 26 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, e os outros dois, por serem reincidentes, receberam pena de 31 anos, um mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

        Consta nos autos que os três réus e diversos outros comparsas, munidos de revólveres, pistolas e fuzis de diversos calibres, e alguns deles trajando uniformes azuis de uma empresa de metalurgia, renderem os funcionários e clientes de um banco e se apoderaram de dinheiro (mais de R$ 87 mil) e documentos diversos (cheques, cartões e envelopes).

        Antes do início da ação, contudo, a Polícia Federal recebeu informação de que haveria um roubo naquela mesma agência bancária e repassou a notícia ao comando da Polícia Militar. Dessa forma, integrantes da Força Tática e do serviço reservado da PM chegaram ao local do crime no momento em que os assaltantes saiam da agência e caminhavam em direção aos carros de fuga carregando armas de fogo e malotes. Houve intensa troca de tiros que resultou na morte de um policial militar e de quatro suspeitos. Outros quatro, não identificados, conseguiram fugir do local. Dois dos réus deste processo ficaram feridos e foram presos no momento da ação, enquanto o terceiro foi preso durante as posteriores investigações.

        Para o relator do processo, desembargador Carlos Bueno, a investigação policial e os relatos das testemunhas demonstram que os réus participaram do assalto.  “Em consequência, não há respaldo nenhum para a absolvição por insuficiência de provas, sendo mantido o decreto condenatório em relação ao latrocínio consumado. E também não há falar em desclassificação para o crime de roubo tentado”, escreveu o magistrado.

        “As penas-base foram acrescidas de 1/3 de forma absolutamente fundamentada na sentença, tendo os réus agido mediante elevado nível de organização, grande número de agentes, emprego de diversos veículos e armas de fogo de vários calibres. Além disso, utilizaram-se do produto de roubo anterior, tudo a demonstrar intensa organização e preparação, de forma a justificar o acréscimo imposto na decisão monocrática”, afirmou o relator.

        Os desembargadores Fábio Gouvêa e Francisco Bruno completaram a turma julgadora. A votação foi unânime.

        Apelação nº 0011330-77.2015.8.26.0451

        Comunicação Social TJSP – GA (texto) / Internet (foto)
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