Mulher que sofreu queimaduras em bar será indenizada

34% do corpo da autora foi atingido.

 

        Uma mulher que sofreu queimaduras em estabelecimento comercial será indenizada em R$ 50 mil por danos morais, além de receber indenização por danos materiais, a ser calculada com base nos gastos efetuados pela autora em virtude do fato. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

        Consta dos autos que a mulher estava em um bar e foi atingida pelo fogo quando um funcionário reacendeu um réchaud (utensílio usado para manter alimentos quentes) que estava sobre a mesa. O fato provocou queimaduras de segundo e terceiro graus em 34% do seu corpo e a autora precisou passar por diversas cirurgias e procedimentos médicos, sendo necessário afastamento de atividades profissionais e domésticas.

        Para o relator da apelação, desembargador Francisco Loureiro, é de rigor a “responsabilização de todos os requeridos pelo acidente de consumo havido”: os donos do bar e o garçom. “A intensidade do susto e o inusitado da situação causaram sofrimento e angústia no espírito da demandante. Ademais, as queimaduras de segundo e terceiro graus em 34% de seu corpo comprometeram sua integridade física, causando-lhe evidente dor e aflição”, afirmou.

        O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Christine Santini e Claudio Godoy.

 

        Apelação nº 1003002-68.2016.8.26.0270

 

        Comunicação Social TJSP – VV (texto) / internet (foto ilustrativa)

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