Justiça de Rancharia condena dois homens por latrocínio

Penas são de 24 e 30 anos de reclusão.

 

        Dois homens foram condenados pela 1ª Vara da Comarca de Rancharia pelo crime de latrocínio. O caso ocorreu em dezembro de 2016: os acusados e mais um réu (que está foragido) invadiram uma fábrica de ração, roubaram dinheiro e pertences da vítima, que morava no local, e a mataram com um tiro no pescoço. Um dos homens foi sentenciado a 30 anos de prisão e ao pagamento de 14 dias-multa; o outro, à pena de 24 anos e pagamento de 13 dias-multa, ambos em regime inicial fechado.

        Um dos réus confessou o crime. O juiz Vinicius Nunes Abbud afirmou em sua sentença que a confissão e delação do acusado são claras e coerentes com as demais provas do processo. “Não há motivos para duvidar de sua versão, vez que está corroborada com as demais provas constantes nos autos.”

        O magistrado também destacou que não se pode falar em participação de menor importância por partes dos dois condenados.  “Os réus respondem pelo latrocínio mesmo não tendo sido autores dos disparos, na medida em que agiram em concurso de pessoas, ficando bem delineada a divisão de tarefas de cada um”, escreveu na sentença.

        E completou: “Mesmo conscientes da altíssima probabilidade do resultado morte, os acusados manifestaram vontade de fazê-lo e atiraram contra a vítima, quando poderiam apenas se evadir em posse dos valores em dinheiro que já haviam subtraído da empresa da vítima, notadamente porque não houve qualquer reação por parte dela e não havia o menor risco da subtração ser frutada, a caracterizar o inquestionável animus necandi pelo qual agiram, na prática do latrocínio”.

        Cabe recurso da decisão.

        Processo nº 0000540-89.2016.8.26.0583

 

        Comunicação Social TJSP – MF (texto) / internet (foto ilustrativa)

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