Universidade indenizará aluna por curso com carga horária insuficiente

Danos morais foram fixados em R$ 10 mil.

 

        A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma universidade a indenizar aluna  em razão de curso com carga horária insuficiente. O valor foi fixado em R$ 10 mil a título de danos morais. A instituição ainda deve devolver R$ 3.360 relativos a mensalidades pagas entre 2012 e 2013.

        Segundo os autos, a autora pretendia obter certificado de formação em curso que exige carga horária mínima de 600 horas, conforme deliberação do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, de 2009. No entanto, o curso da universidade tinha apenas 400 horas. “A autora, ao contratar o serviço prestado pela ré, pretendia obter certificado de formação em curso de Educação Especial. Ocorre que desde dezembro de 2009 se encontrava em vigor a Deliberação CEE nº 94/09, que já exigia uma carga horária mínima de 600 horas para o curso frequentado pela autora. Logo, o serviço prestado pela ré não atendia à finalidade para a qual se destinava”, afirmou a relatora do recurso, desembargadora Sandra Galhardo Esteves.

        A magistrada também ressaltou que o dano moral suportado pela autora não se trata de mero aborrecimento, mas de “verdadeira frustração causada após o investimento de tempo e de dinheiro em curso de aperfeiçoamento pessoal que não atendia à legislação pertinente”.

        O julgamento teve a participação dos desembargadores Castro Figliolia e Cerqueira Leite, com votação unânime.

 

        Apelação nº 1001123-47.2016.8.26.0457

 

        Comunicação Social TJSP – VT (texto) / internet (foto ilustrativa)

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