Comarca de Suzano promove segunda edição do projeto de apadrinhamento afetivo “Acolher com o Coração”

Interessados podem se inscrever a partir de 19/2.

 

        A juíza Érica Marcelina Cruz, da 1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude de Suzano, promoveu, na última sexta-feira (2), o lançamento da segunda edição do projeto de apadrinhamento afetivo “Acolher com o Coração”, que busca alcançar pessoas dispostas a contribuir para a formação de crianças e adolescentes abrigados, privados de integrar um núcleo familiar. A iniciativa é parceria entre Tribunal de Justiça, Ministério Público, Prefeitura, Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e Instituto Beneficente Viva a Vida.

        No apadrinhamento afetivo, crianças e jovens acolhidos têm a possibilidade de criar laços com pessoas interessadas em ser um padrinho/madrinha, voluntários que se dispõem a manter contato direto com o “afilhado”, podendo sair para atividades fora do abrigo, vivenciando, dessa forma, experiências que auxiliam no processo de valorização da autoestima.

        Ao promover a divulgação, a magistrada falou sobre a importância de se incentivar a participação de padrinhos/madrinhas e proporcionar aos jovens e crianças uma referência familiar. “O abrigo não pode se traduzir em uma ‘prisão’ para a criança maior e o adolescente que não possuem mais família de origem apta a recebê-los e não se enquadram no perfil de interessados para adoção. O objetivo do programa é alcançar crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente para criar e estimular a manutenção de vínculos afetivos, ampliando, assim, as oportunidades de convivência familiar e comunitária.”

        Interessados devem se inscrever entre 19/2 e 20/4, de terça a sexta-feira, das 9h às 16h, no CREAS de Suzano (Rua Doutor Deodato Wetheimer, 174, Vila Costa). Podem se cadastrar pessoas com 21 anos ou mais, com disponibilidade afetiva, de tempo, e ambiente familiar adequado. Os casados devem obter concordância do cônjuge e o interessado não pode estar inserido no Cadastro Nacional de Adoção, bem como não pode estar envolvido em demanda judicial que envolva crianças e adolescentes em situação de risco. Poderão ser apadrinhados crianças a partir de 7 anos e adolescentes com até 17 anos de idade. 

 

        Comunicação Social TJSP – WL (texto) / Divulgação (fotos e arte)

        imprensatj@tjsp.jus.br

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