Paciente que sofreu infecção hospitalar após cirurgia será indenizada

Hospital pagará R$ 30 mil por danos morais.

 

        Uma mulher que sofreu infecção hospitalar após realizar cirurgia para colocação de prótese em sua coluna vertebral será indenizada em R$ 30 mil a título de danos morais. A decisão é da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

        Consta dos autos que a autora foi submetida a procedimento para retirada de cisto e colocação da prótese. Depois de alguns dias após a alta, a paciente começou a sentir sintomas de infecção, sendo internada por mais três vezes para tratamento e, devido ao persistente quadro infeccioso, foi submetida à nova cirurgia para remoção da prótese, que constatou-se estar infectada em razão do uso de material não esterilizado adequadamente.

        Para a relatora da apelação, desembargadora Angela Lopes, houve falha na prestação dos serviços hospitalares, sendo incontestável a responsabilidade em reparar os danos suportados pela autora “pelos transtornos que ultrapassam o mero aborrecimento, diante da gravidade da ofensa à integridade física e corporal, do longo tempo de recuperação e do sofrimento experimentado, porque foi compelida a submeter-se a outras internações para o tratamento da infecção persistente, inclusive com a necessidade da retirada da prótese implantada”.

        Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Piva Rodrigues e Galdino Toledo Júnior.

        Apelação nº 0024082-02.2012.8.26.0576

 

        Comunicação Social TJSP – VV (texto) / internet (foto ilustrativa)

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