Mantida condenação de trio que roubou construtora

Penas variam entre oito e seis anos de reclusão.

 

        A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 1ª Vara Criminal Central da Capital, que condenou três homens por roubo a uma construtora. As penas foram fixadas em oito anos e dois meses de reclusão (para um dos réus) e seis anos de reclusão (para os demais).

De acordo com a decisão, durante a madrugada os réus renderam funcionários da empresa e levaram equipamentos e maquinários avaliados em R$ 10 mil. A polícia foi acionada e os acusados foram presos em flagrante.

        A defesa alegava que os réus não sabiam que se tratava de um roubo, pois teriam sido enganados por uma quarta pessoa, que pedira ajuda no transporte de alguns objetos. No entanto, o desembargador Francisco Orlando, relator do caso, destacou em seu voto: “A prova acusatória é segura no sentido de que os três apelantes participaram ativamente da empreitada delituosa, tendo cada um deles aderido de forma consciente e voluntária às condutas delituosas dos demais”.

        Ainda segundo o voto, as testemunhas afirmaram que vários assaltantes invadiram a empresa e deram voz de assalto, mantendo-os amarrados. “Diante disso, não se acolhe a alegação de que não queriam participar do roubo; que não concorreram dolosamente para empreitada; ou, ainda, que a participação tenha sido de menor importância”, escreveu o magistrado.

        O julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Alex Zilenovski e Luiz Fernando Vaggione.

 

        Apelação n° 0004351-32.2015.8.26.0635

 

        Comunicação Social TJSP – MF (texto) / internet (foto ilustrativa)

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