TJSP julga prejudicado recurso contra prisão domiciliar de Roger Abdelmassih

Decisão do STF já havia definido a questão.

 

        O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou prejudicado recurso do Ministério Público contra decisão de primeira instância que concedeu prisão domiciliar ao médico Roger Abdelmassih. O pedido não foi apreciado uma vez que já que houve decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) concedendo o benefício da prisão domiciliar a ele.

        Conforme o julgamento da 6ª Câmara de Direito Criminal, sob a relatoria do desembargador José Raul Gavião de Almeida, não cabe ao TJSP rever julgado de Corte Superior. O STF entendeu que a decisão de primeira instância deveria prevalecer em razão da atual condição de saúde do condenado, o que justificaria o “caráter humanitário” da prisão domiciliar.

        Por outro lado, Abdelmassih também interpôs recurso contra a mesma decisão, na parte que lhe negou o indulto, alegando que possui graves problemas de saúde. O recurso do executado foi negado pela turma julgadora já que ele foi condenado por crime hediondo, considerado inafiançável e não passível de graça e anistia pela Constituição Federal. O relator acrescentou também que não cabe indulto nos casos em que não houve trânsito em julgado da decisão condenatória.

        Agravo de Execução Penal nº 9000341-45.2017.8.26.0625

        

        Comunicação Social TJSP – VT (texto) / internet (foto)

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